R E S O L U Ç Ã O No 471/2004-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 21/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
complemento do relatório final do Projeto de Prestação de Serviços: Curso de
Turismo e Desenvolvimento Sustentável 4ª turma. |
Considerando o
contido no processo nº 626/2004;
considerando o disposto na
Resolução nº 430/2004-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
complemento do relatório final do Projeto
de Prestação de Serviços: Curso de Turismo e Desenvolvimento Sustentável 4ª
turma, no que se refere aos seus aspectos orçamentários.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |